Aeronáutica se encarregará do registro de ocorrências de objetos voadores não identificados; relatos do controle de tráfego irão para Cendoc. (Foto: Arquivo do UFO Nordeste) |
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (10), regulamenta como a Aeronáutica deve lidar com assuntos ligados a “objetos voadores não identificados” (Óvni) no espaço aéreo nacional.
Segundo o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve se encarregar apenas do registro de ocorrências e do seu encaminhamento para o Arquivo Nacional.
Ainda segundo a portaria 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, o responsável pelo recebimento e pela catalogação das notificações referentes aos Óvnis é o Comando de Defesa Aeroespacial (Comdabra).
Já as notificações relatadas por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo devem ser encaminhadas para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc).
Fonte: R7.com
Segundo o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve se encarregar apenas do registro de ocorrências e do seu encaminhamento para o Arquivo Nacional.
Ainda segundo a portaria 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, o responsável pelo recebimento e pela catalogação das notificações referentes aos Óvnis é o Comando de Defesa Aeroespacial (Comdabra).
Já as notificações relatadas por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo devem ser encaminhadas para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc).
Fonte: R7.com
1 Comentário
Isto é praticamente um reconhecimento oficial da existências dos ovnis.Achei ótimo. Parabéns pelo site. Visitarei sempre,
Dedé
PS - a checagem pelo código de letras aparece cortado e sem o espaço para copiar.
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